Este ano não temos grandes novidades sobre o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). A tabela dos limites de cálculo não sofreu alteração em relação à 2017/18, ocasionado maior pagamento de imposto ou menor valor à restituir.
Para este ano, todos os dependentes necessitarão ter CPF, caso contrário o programa não valida o dado e você não conseguirá entregar sua declaração.
Com relação aos dados dos imóveis e veículos, tal como Nº registro cartório, metragem do imóvel, etc., ainda não são campos obrigatórios, ou seja, se não forem preenchidos você ainda consegue enviar sua declaração.
Ao entregar as primeiras declarações deste ano, percebemos que existem novos cruzamentos no algorítimo do sistema, como CEP da rua, data de nascimento dos dependentes, valor total declarado dos bens, débitos perante a Receita Federal, informações sobre Malha Fina do contribuinte, dentre outros. Cada ano, os cruzamentos estão ficando mais elaborados e online.
Sobre o pagamento do imposto, este ano o contribuinte tem a opção de imprimir a guia DARF com valor corrigido pelo próprio sistema, sem necessitar utilizar o site da Receita Federal.
Outro recurso que não tinha não ano passado é a consulta sobre o processamento da declaração, ou seja, se está tudo certo ou caiu na “malha fina”. Agora, após dois dias da entrega da sua declaração você pode acessar o e-CAC e verificar se existe alguma inconsistência em sua declaração ou se ela já foi processada.
Resumindo, aparentemente o sistema ganhou recursos de processamento e agilidade na disponibilização dos dados e resultados. Cada ano que passa, o Leão fica mais eficiente no processamento das informações e nas cobranças dos impostos.