CONTATO

Imposto de Renda: É preciso declarar vendas com cartão de crédito/débito?

28 jun 2020

Uma das principais dúvidas da pessoa física, do microempreendedor individual e do profissional autônomo no Imposto de Renda é quanto à obrigatoriedade de declarar as vendas feitas com as máquinas de cartão.

Vale lembrar que todas as empresas, usando ou não maquininha de cartão, devem entregar anualmente a Declaração de Renda de Pessoa Jurídica. Isso vale inclusive para MEI, que preenche um modelo chamado de Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

Para evitar erros e problemas com o fisco, o empreendedor com CNPJ deve utilizar o informe de rendimentos disponibilizado pelas administradoras das máquinas de cartão para o preenchimento da declaração de renda.

Este documento traz informações sobre comissões recebidas mês a mês do total de pagamentos relativos ao ano base anterior. Todas estas informações devem ser usadas na declaração, inclusive os valores de aluguel do equipamento, que não constam no documento.

Imposto de Renda Pessoa Física

Em relação ao Imposto de Renda Pessoa Física, nem todo empresário está obrigado a declarar. Tudo vai depender do total dos rendimentos no ano anterior, sejam estes com ou sem a máquina de cartão.

Caso você tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 (cerca de R$2.380,00 por mês) ou não tributáveis superiores a R$40 mil, é preciso declarar. Se o contribuinte também trabalha com carteira assinada, deve considerar as duas fontes de renda no cálculo dos rendimentos.

Quem possui a certificação digital tem acesso à declaração pré-preenchida. Neste modelo, que reduz os riscos de cair na malha fina, o empreendedor só precisa checar se os dados sobre rendimentos, deduções, bens e direitos, entre outros, estão corretos, ou fazer as correções necessárias.

Carnê-Leão

Quem trabalha como autônomo, vendendo sem um CNPJ, deve registrar suas transações e informar os valores recebidos por meio do Carnê-Leão, disponível no site da Receita.

O Carnê-Leão é uma forma de recolhimento mensal do imposto que incide sobre os rendimentos que a pessoa física recebe de outra pessoa física, pois são valores que não têm tributação na fonte pagadora.

O Carnê-Leão não substitui a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) , mas poderá ter seus dados importados na hora de fazer a prestação de contas.

A declaração é obrigatória para os autônomos que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$28.123,91 no ano anterior, ou não tributáveis superiores a R$40 mil.

O autônomo que comercializa produtos está impedido de vender para pessoas jurídicas, uma vez que, neste caso, a emissão de nota fiscal é obrigatória.

Sonegação

As administradoras de cartão de crédito são obrigadas a repassar à Receita as informações sobre as movimentações das empresas acima de R$10 mil por mês, e acima de R$5 mil no caso de pessoa física.

Abaixo desses valores, a comunicação é opcional, porém o órgão possui diversos sistemas para cruzar informações sobre renda e despesas dos contribuintes, o que significa que o sonegador pode ser descoberto.

A primeira consequência de sonegar as vendas tanto em cartão quanto em dinheiro é cair na malha fina. Quando isso acontece, o contribuinte é convocado a comprovar todos os rendimentos e despesas que declarou.

Na ausência de comprovação, o contribuinte está sujeito ao pagamento de uma multa que varia entre 20% a 150% do imposto devido.

Se a Receita perceber que houve fraude ou erro intencional na declaração, o contribuinte pode sofrer um processo por evasão fiscal e ser inclusive condenado à prisão com pena variável de 6 meses a 8 anos, conforme a Lei 9.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária.


LEIA TAMBÉM

11 mar 2019
11 mar 2019

Imposto de Renda Pessoa Física 2019

Ler artigo
03 jan 2019
03 jan 2019

2019 será o ano da virada?

Ler artigo
20 ago 2021
20 ago 2021

Atualização dos Termos do Contrato de Prestação de Serviço

Ler artigo
28 jun 2020
28 jun 2020

Imposto de Renda: É preciso declarar vendas com cartão de crédito/débito?

Ler artigo